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13.06.2009

Locação de máquinas para obras de infra-estrutura não pagará PIS e Cofins

Mylena Fiori Repórter da Agência Brasil      

Para impulsionar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal decidiu suspender a cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na locação de máquinas e equipamentos. Este tipo de operação foi incluído no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), que beneficia empresas com projeto aprovado para implantação de obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Instituído no ano passado, o Reide já desonera a venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e materiais de construção.

Também libera da tributação a venda ou importação de serviços destinados a obras de infra-estrutura. A ampliação da desoneração está prevista na Medida Provisória 413, publicada ontem (3) no Diário Oficial da União – a  mesma medida aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro, como forma de compensar parte da perda de arrecadação com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.


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